Atribuições da AND

  1. 1. Contribuir para a defesa e promoção do Design, zelando pela função social, dignidade e prestígio da profissão do designer, promovendo a valorização profissional, científica e artística dos seus associados;
  2. 2. Organizar e realizar cursos, conferências, exposições, congressos, visitas de estudo, publicações e outras atividades, bem como desenvolver outras atividades de interesse profissional;
  3. 3. Regulamentar a respetiva atividade profissional, devendo ser ouvida sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da profissão e ao Design em geral;
  4. 4. Defender os interesses, direitos e prerrogativas do design e dos designers, nomeadamente no exercício da profissão, criação, homologação e equiparação dos respetivos cursos;
  5. 5. Fazer respeitar os princípios deontológicos e exercer competência disciplinar exclusiva sobre todos os designers nacionais ou estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
  6. 6. Representar o design e os designers perante as entidades públicas ou privadas, atuando junto das autoridades administrativas e governamentais, entidades empresariais e outras no sentido de promover a cooperação relacionada com a profissão;
  7. 7. Promover ações de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional, com organismos congéneres estrangeiros e internacionais;
  8. 8. Colaborar com escolas, faculdades, institutos e outras instituições em iniciativas que visem a formação do designer;
  9. 9. Colaborar na estruturação dos estágios de profissionalização organizados por organismos públicos ou privados;
  10. 10. Estabelecer acordos ou protocolos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objetivos afins;
  11. 11. Acompanhar a situação geral do ensino do design e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados assim que for necessário;
  12. 12. Colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objetivos e participar nos seus júris.

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Diário da República

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